Candidaturas aos apoios às rendas comerciais
Empresários em nome individual sem contabilidade organizada e empresas com contratos de exploração de imóveis podem candidatar-se ao Apoiar Rendas. Assim, os empresários em nome individual sem contabilidade organizada e contratos de exploração de imóveis passam a ter direito a apoio, mas sempre cumprindo com o principal critério a quebra superior a 25% da faturação.
O Apoiar Rendas visava pagar 30% ou 50% das rendas, durante primeiro semestre, mas referia-se apenas a contratos de arrendamento. Este apoio estende-se agora a outras figuras jurídicas de ocupação de espaço, como contratos de cessão de exploração que têm uma prevalência grande no tecido empresarial.
De acordo com a Portaria n.º 69-A/2021, de 24.3, o Apoiar Rendas é alargado a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, todavia mantêm excluídas destes apoios as lojas inseridas nos centros comerciais, que continuam encerradas desde o início do ano.
Para ter acesso ao Apoiar Rendas, as empresas têm de apresentar uma quebra de faturação mínima de 25%, sendo que o valor a receber depende da renda que o estabelecimento tem contratada e da perda de faturação.
Elegíveis a este apoio estão as pequenas e médias empresas com até 250 trabalhadores ou, ultrapassando este número, aquelas cujo volume de negócios não exceda os 50 milhões de euros, os empresários em nome individual sem contabilidade organizada e outras formas contratuais.
O apoio a receber (a fundo perdido) vai depender da percentagem de perda de faturação, estando previsto um teto máximo.
Assim, quando há uma quebra entre 25% a 40% da faturação, o Estado suporta 30% da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês (7.200 euros em seis meses). Se a quebra de faturação for superior a 40%, o Estado suporta 50% da renda até 2.000 euros mensais (12.000 euros em seis meses).
Aqui há uma distinção entre empresa e estabelecimento, dado que uma empresa pode ter vários estabelecimentos. Assim, um estabelecimento pode receber até 12.000 euros de valor total de apoio (como explicado acima), mas uma empresa pode receber até 40.000 euros de apoios totais. Uma empresa que tem quatro estabelecimentos poderia receber até 48.000 euros, mas como o Governo definiu um limite, só receberá até 40.000 euros.
Importa referir que foi fixado 4.000 euros como valor de renda máximo para efeitos de cálculo (conforme recibo de arrendamento). A partir deste valor, os apoios nunca são superiores aos tetos máximos definidos.
As candidaturas têm de ser submetidas no Balcão2020 e continuarão abertas até se esgotarem os 150 milhões de euros disponíveis.