Suspensão de prazos processuais e procedimentais
O Presidente da República promulgou o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que põe fim à suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19.3
Relembramos que o regime de suspensão de prazos processuais, não se aplicou aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nem aos os processos, atos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências, nos quais se inclui os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais.