Entrega da declaração anual modelo 3
A entrega da declaração anual modelo 3 do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2020 tem inicio dia 1 de abril e prolongando-se até 30 de junho. A entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica possuir uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.
Este ano, e pela primeira vez, o IRS automático vai abranger os trabalhadores independentes que se encontram no regime simplificado e que no ano passado tenham emitido as correspondentes faturas exclusivamente através do Portal das Finanças.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.
Sendo a tributação em separado o regime regra no IRS, os casados e unidos de facto que pretendam ser tributados em conjunto terão de manifestar esta intenção, sendo esta uma opção necessária independentemente de estarem abrangidos pelo IRS automático ou de entregarem a declaração pelos moldes habituais.
De salientar que caso o contribuinte abrangido pela declaração automática do IRS não a valide nem confirme, esta é considerada como entregue no final do prazo mas, nesta situação, assume-se o regime da tributação em separado.