Trabalhadores independentes e gerentes
Até 30 de junho de 2021, é conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, aos gerentes e administradores de empresas e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, e que estejam em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período correspondente, conforme previsto no art. 26º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13.3.