Balcão Único - OSS - One Stop Shop (e-commerce)
A partir de 1 de jullho entra em vigor a Lei nº 47/2020, que procedeu à criação de regimes especiais aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens.
Assim, os sujeitos passivos que pretendam aderir ao referido regime devem para o efeito proceder ao seu registo no “Balcão Único” até 30 de junho de 2021, por via eletrónica, acedendo, para o efeito, à respetiva aplicação que se encontra disponível em:https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/