Redução do PNT em 100% no mês de maio
O Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações ao regime de apoio à retoma progressiva de atividade para empresas em situação de crise com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
Assim, tendo em consideração o “atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas”, o novo decreto-lei vem possibilitar às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT:
- até ao máximo de 100%, no mês de maio;
- até 100%, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês de junho de 2021;
- até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho do corrente ano.
Lembramos que até esta altura, apenas estava prevista a redução do PNT até 100% relativamente ao mês de abril (para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%), tendo vindo o Executivo alargar esta possibilidade por mais um mês.
Importa ainda notar que, o Governo decidiu uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego. Deste modo, estes períodos mínimos passam de 60 para 90 dias.