Apoio extraordinário à retoma progressiva
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma alteração ao apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
Assim, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT):
- até ao máximo de 100%, no mês de maio;
- até 100%, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês junho de 2021;
- até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho de 2021.
Foram também uniformizados os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego, que era de 60 dias, e que passa agora a 90 dias.