Pagamento por débito direto
Para além dos meios de pagamento habituais, pode pagar o IMI e outros impostos por Débito Direto.
Assim, e de acordo com a AT, se o contribuinte pretender efetuar um pagamento por Débito Direto de uma nota de cobrança cuja data limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês. Qualquer alteração, para produzir efeitos, deverá ser efetuada, também, no mesmo prazo.
No caso concreto da primeira nota de cobrança do IMI, o processo de adesão tem que estar concluído antes do dia 15 de maio.
A cobrança por Débito Direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), com o valor e data a partir do qual irá ser feita, que será remetido com cerca de 14 dias de antecedência. Este aviso é enviado por SMS ou e-mail, para os contactos registados no Portal das Finanças