Senhorios com contratos de arrendamento de longa duração. Comunicação à AT decorre até 15 de fevereiro
Os senhorios com contratos de arrendamento para habitação de duração igual ou superior a dois anos (que tenham tido início ou renovado a partir de 2019) têm até 15 de fevereiro para comunicar esta situação à AT e beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28%.
De acordo com o Código do IRS (Código do IRS, artigos 72.º), regra geral, são tributados à taxa autónoma de 28 % os rendimentos prediais.
Todavia, os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de 2% da respetiva taxa autónoma e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de 2% até ao limite de 14%.
As respetivas cessações de contratos devem também ser comunicadas dentro desta data.
De acordo com o Código do IRS (Código do IRS, artigos 72.º), regra geral, são tributados à taxa autónoma de 28 % os rendimentos prediais.
Todavia, os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de 2% da respetiva taxa autónoma e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de 2% até ao limite de 14%.
As respetivas cessações de contratos devem também ser comunicadas dentro desta data.