Permanência em território nacional
Foi prorrogada até 30 de junho de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade expire em março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
Assim, os documentos e vistos relativos à permanência em Portugal cuja validade expire a partir de 30 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2022.
Esses documentos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Assim, os documentos e vistos relativos à permanência em Portugal cuja validade expire a partir de 30 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2022.
Esses documentos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.