Adiadas obrigações fiscais e de segurança social
Estão definidas as atividades abrangidas pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e pelo alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022, previsto pelas medidas de apoio devido à guerra na Ucrânia.
A Portaria n.º 141/2022, de 3.5 entrou em vigor no dia, 4 de maio e regulamenta as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos setores privado e social, abrangidos pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, bem como dos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelo alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022.
A Portaria n.º 141/2022, de 3.5 entrou em vigor no dia, 4 de maio e regulamenta as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos setores privado e social, abrangidos pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, bem como dos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelo alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022.