Regime da propriedade horizontal e alojamento local
Foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022, que limita a exploração da actividade de alojamento local em prédios de habitação podendo agora ser utilizado em futuras decisões de processos em tribunal.
O acórdão, que fixa jurisprudência, estabelece que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.
O acórdão, que fixa jurisprudência, estabelece que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.