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Branqueamento de capitais

Bruxelas avisa Portugal sobre a falta de transposição de diretivas

Portugal tem dois meses para notificar Bruxelas sobre a completa adoção das normas sobre branqueamento de capitais, sob pena de ser levado perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

De acordo com um comunicado da Comissão Europeia, “apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da 5.ª Diretiva sobre Branqueamento de Capitais, a mesma considera que várias disposições não foram, de facto, transpostas”. Ou seja, Portugal não transpôs para o ordenamento jurídico interno as disposições da 5ª Diretiva relativas:

- às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros;

- às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam países terceiros de risco elevado; e

- à acessibilidade das informações sobre os beneficiários efetivos de um fundo fiduciário ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica semelhante.

rutebarreira@vidaeconomica.pt, 23/05/2022
 
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