Novo adiamento do prazo para entrega de documentos
A Portaria nº 142/2022, de 9.5 procedeu à prorrogação do prazo de entrega pelos requerentes do estatuto de cuidador informal da declaração médica e do comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, de acordo com este diploma, passa a ser possível a entrega dos referidos documentos até ao dia 30 de junho.
Refira-se que o prazo anteriormente fixado terminava a 30 de abril (Portaria nº 139/2022, de 22.4), mas, uma vez tendo-se constatado que continuam a verificar-se constrangimentos nos serviços das áreas da saúde e da justiça, mostrou-se necessária a prorrogação de tal prazo.
Lembramos que o Decreto Regulamentar nº 1/2022, de 10.1, estabeleceu os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, tendo regulamentado a Lei nº 100/2019, de 6.9.
Assim, de acordo com este diploma, passa a ser possível a entrega dos referidos documentos até ao dia 30 de junho.
Refira-se que o prazo anteriormente fixado terminava a 30 de abril (Portaria nº 139/2022, de 22.4), mas, uma vez tendo-se constatado que continuam a verificar-se constrangimentos nos serviços das áreas da saúde e da justiça, mostrou-se necessária a prorrogação de tal prazo.
Lembramos que o Decreto Regulamentar nº 1/2022, de 10.1, estabeleceu os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, tendo regulamentado a Lei nº 100/2019, de 6.9.