Fim das férias fiscais
Termina hoje o período das férias fiscais. Este período traduz-se num diferimento de prazo de cumprimento de obrigações tributárias.
Assim, e relativamente ao cumprimento das obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto, estas podem cumpridas até ao último dia desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Assim, e relativamente ao cumprimento das obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto, estas podem cumpridas até ao último dia desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.