O IVA de novembro e dezembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros
De acordo com secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta possibilidade abrange quer as empresas que se encontram no regime mensal, quer as do regime trimestral.
Esta medida, foi aplicada durante a pandemia e que visou aliviar a tesouraria das empresas.
Recorde-se que no regime mensal do IVA, este imposto tem de ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações e abrange os contribuintes que facturam mais de 650 mil euros por ano.
Já o IVA trimestral tem de ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações
Esta medida, foi aplicada durante a pandemia e que visou aliviar a tesouraria das empresas.
Recorde-se que no regime mensal do IVA, este imposto tem de ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações e abrange os contribuintes que facturam mais de 650 mil euros por ano.
Já o IVA trimestral tem de ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações