Micro e PME dispensadas de metade do 3.º pagamento por conta
As cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas qualificadas como 'small mid cap' podem ser dispensadas de 50% do terceiro pagamento por conta do IRC.
Em causa está a isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo se vence a 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável e cuja dispensa é justificada pelo atual enquadramento inflacionista e importância de manter apoios à atividade económica.
Em causa está a isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo se vence a 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável e cuja dispensa é justificada pelo atual enquadramento inflacionista e importância de manter apoios à atividade económica.
De acordo com o Despacho nº 317/2022-XXIII, de 15.11, os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, que deverá ser pago a 15 de dezembro, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022.