Aprovado o Regulamento das Atividades de Formação
O Conselho Superior do Ministério Público, por deliberação de 21 de setembro de 2022, aprovou o Regulamento das Atividades de Formação dos Magistrados do Ministério Público, o qual se encontra em vigor desde 11 de outubro de 2022.
O Regulamento 924/2022 vem, assim, estabelecer as regras e critérios para frequência de atividades de formação contínua, complementar e internacional dos magistrados do Ministério Público.
As atividades de formação contínua e complementar dos magistrados têm por finalidade o desenvolvimento de capacidades, aquisição de competências e valorização profissional, designadamente, através da atualização de conhecimentos técnico-jurídicos, da sensibilização e apreensão de novos domínios temáticos e em contexto interdisciplinar e, bem assim, do aprofundamento e especialização em matérias de relevância profissional.
O Regulamento 924/2022 vem, assim, estabelecer as regras e critérios para frequência de atividades de formação contínua, complementar e internacional dos magistrados do Ministério Público.
As atividades de formação contínua e complementar dos magistrados têm por finalidade o desenvolvimento de capacidades, aquisição de competências e valorização profissional, designadamente, através da atualização de conhecimentos técnico-jurídicos, da sensibilização e apreensão de novos domínios temáticos e em contexto interdisciplinar e, bem assim, do aprofundamento e especialização em matérias de relevância profissional.