Juros de habitação, Prémios de seguros, , Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões
A Portaria n.º 286/2022, de 2.2, aprovou a declaração modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS – Juros de habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares – e respectivas instruções de preenchimento.
O novo modelo deverá ser utilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
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