Assinaturas de jornais e revistas passam a ser dedutíveis no IRS
Os contribuintes que procederem à assinatura de jornais e revistas poderão deduzir 100% dos 6% de IVA suportado na compra de assinaturas digitais e de publicações impressas.
A partir deste, se um contribuinte assinar ou renovar a assinatura de um jornal, de uma revista ou de outra publicação periódica vai poder deduzir à colecta do IRS uma parte do IVA suportado nessas compras. O incentivo abrange as subscrições de edições impressas e as digitais.
A partir deste, se um contribuinte assinar ou renovar a assinatura de um jornal, de uma revista ou de outra publicação periódica vai poder deduzir à colecta do IRS uma parte do IVA suportado nessas compras. O incentivo abrange as subscrições de edições impressas e as digitais.