Lei das startups e scale-ups foi promulgada
O presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime aplicável às startups e scale-ups, mas defendeu que a sua aplicação rapidamente a mesma de correcção.
O diploma define os conceitos legais de empresas startup e scale-up, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas startups, mas exclui deste benefício «os sujeitos passivos que detenham directa ou indirectamente uma participação não inferior a 20% do capital social» e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.
O diploma define os conceitos legais de empresas startup e scale-up, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas startups, mas exclui deste benefício «os sujeitos passivos que detenham directa ou indirectamente uma participação não inferior a 20% do capital social» e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.