Trabalhadores independentes;

SEGURANÇA SOCIAL
Trabalhadores independentes
Entrega da Declaração Trimestral

Decorre durante o mês de Outubro o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
O apoio financeiro recebido, até 31 de agosto de 2021, pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarado os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.
 Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.
O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.
Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso​“, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.


Rosa Ribeiro, 12/10/2021
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