Inspeções automóveis com cinco meses adicionais de prazo;

Covid-19
Inspeções automóveis com cinco meses adicionais de prazo
Os automóveis com inspeções previstas para o período entre 13 de março e 30 de junho de desde ano têm mais cinco meses de prazo para o fazerem, no âmbito da pandemia de Covid-19. 
O decreto-lei que define esse prolongamento do prazo foi publicado ontem (dia 23), mas há exceções relacionadas com as viaturas profissionais. Nesse cenário, os prazos mantêm-se, devendo os operadores proceder à marcação prévia, dado que os centro de  de inspeção estão autorizados a encerrarem parcialmente até ao dia 30 de junho.

Os veículos que mantêm os prazos são os pesados de passageiros (M2 e M3); os pesados de mercadorias (N2 e N3); os reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas; os veículos ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; os ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional (para deslocação autorizada); e os veículos utilizados no transporte escolar.
Aquiles Pinto, 24/03/2020
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