ANCIA congratula-se com inspeções automóveis mais rigorosas;

Paulo Areal, presidente da associação, indica
ANCIA congratula-se com inspeções automóveis mais rigorosas
 “A ANCIA tem mantido com o Governo e a tutela um diálogo aberto e profícuo”, refere Paulo Areal.
As inspeções de automóveis vão ter mudanças no processo a partir de 1 de novembro, passando a ser mais rigorosas em algumas áreas. O presidente da Associação Nacional Centros Inspeção Automóvel (ANCIA), Paulo Areal, apoia as alterações, lamentando apenas que ainda não seja desta que as motos são incluídas. “Desde há muito tempo, a associação tinha vindo a referir a necessidade urgente de proceder a uma atualização e evolução dos requisitos técnicos aplicados pelos centros de inspeção, aguardando-se, contudo, a publicação da classificação de deficiências para os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc”, explica, em entrevista à “Vida Económica”, o recém-reeleito presidente da ANCIA. 
 
Vida Económica – Qual o impacto da pandemia de Covid-19 nos centros de inspeção automóvel em Portugal do ponto de vista da resposta operacional?
Paulo Areal – Na sequência da pandemia da Covid-19, os centros de inspeção tiveram de suspender a sua atividade, sujeita à prestação de serviços essenciais de inspeção, tendo-se verificado um enorme impacto neste setor que presta um serviço público essencial. Perante este quadro epidemiológico, foram implementadas pelos centros de inspeção medidas extraordinárias e excecionais com vista a prevenir a transmissão desta doença, designadamente, planos de contingência de acordo com as orientações da DGS, assim como a adoção do manual de boas práticas da ANCIA para combate a esta doença. 
 
VE – Do ponto de vista da saúde das empresas, o cenário é de dificuldade?
PA – O cenário é, naturalmente, de dificuldade das empresas que, durante o período em que suspenderam a sua atividade, tiveram de recorrer ao “lay-off”. Paralelamente à reabertura dos centros de inspeção, como já referido, a dia 18 de maio, manteve-se em vigor o regime excecional que prorrogou por cinco meses o prazo para os veículos realizarem a inspeção técnica, pelo que o setor encontra-se ainda, de forma gradual, a retomar a sua atividade, com a expectativa de conseguir ultrapassar as dificuldades e os efeitos causados pela pandemia e pela suspensão da atividade.
 
VE – Quais os principais objetivos da direção da ANCIA para o triénio 2020-2022, eleita no fim de junho?
PA – Os principais objetivos da direção da ANCIA para o triénio 2020-2022 são o reforço de parcerias, a defesa da atividade e a valorização das inspeções, destacando-se ainda algumas matérias importantes para o setor e para a segurança rodoviária. Destaque para o alargamento efetivo da inspeção técnica a todos os veículos a motor, em particular aos veículos a motor de duas rodas, e para a delegação de competências nos centros de inspeção, através da prestação de serviços relacionados com os veículos, facilitando, assim, o cumprimento das obrigações legais, reduzindo tempo e custos e, por esta via, aproximando os serviços públicos de quem deles precisa.
VE – Acredita que o Governo estará aberto ao diálogo e a atender aos pedidos do setor?
PA – A ANCIA tem mantido com o Governo e a tutela um diálogo aberto e profícuo, e acreditamos que continuaremos a aprofundar a cooperação em prol da implementação de políticas de melhoria do ambiente rodoviário e da qualidade do ar.
 
VE – A ANCIA concorda com a alteração do quadro de classificações de deficiências das inspeções técnicas de veículos, em vigor a partir de 1 de novembro?
PA – A ANCIA congratula-se com a publicação de regras mais rigorosas a observar pelos centros de inspeção a partir de 1 novembro, as quais, e desde há muito tempo, a associação tinha vindo a referir a necessidade urgente de proceder a uma atualização e evolução dos requisitos técnicos aplicados pelos centros de inspeção, aguardando-se, contudo, a publicação da classificação de deficiências para os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc.
 
VE – A questão da limpeza foi a mais mediatizada. Tem razão de ser?
PA – Das inovações constantes deste novo documento, e do conjunto de regras mais rigorosas a observar pelos centros de inspeção em prol do reforço da qualidade ambiental e da segurança dos veículos, parece-me que o mediatismo atribuído à questão da limpeza do veículo não tem razão de ser, tanto mais que o Despacho número 5392/99 (2ª série), de 16 de março, que deixará de ser aplicado a partir de 1 de novembro, já previa como causa de reprovação a limpeza insuficiente que dificultasse as observações e verificações do inspetor.
 
VE – O controlo da quilometragem trará vantagens aos clientes?
PA – O controlo pelos centros de inspeção do conta-quilómetros, designadamente, quando o número de quilómetros do veículo é inferior ao registado na inspeção anterior, assume elevada importância e vai de encontro ao disposto na Diretiva 2014/45/UE, na medida em que a manipulação do conta-quilómetros pode conduzir a uma apreciação errónea da aptidão do veículo para circular. 
 
VE – Outras alterações dignas de nota são a atenção às especificidades de veículos eletrificados, sistemas de segurança e relacionada com o transporte de crianças e deficientes. Concorda?
PA – A nova classificação de deficiências contém um conjunto de inovações importantes e necessárias face ao largo período de aplicação do despacho número 5392/99 (2ª série), de 16 de março, designadamente, as disposições específicas para veículos híbridos e elétricos, contudo, não poderia deixar de destacar a alteração dos requisitos técnicos relativos ao controlo de emissões, que evoluíram para formas mais rigorosas de inspeção, através da definição de novos valores máximos de opacidade, dando assim efetivo cumprimento à Diretiva 2014/45/UE.

Novas regras a partir de novembro

As inspeções de automóveis vão ter mudanças no processo a partir de 1 de novembro. As alterações são explicadas num documento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes já publicado em Diário da República. 
A nova definição e classificação de deficiências, que resulta da transposição da Diretiva 2014/45/UE, que as harmoniza para todos os Estados-membros, passam a ter em conta a eletrificação, os sistemas de segurança, a acomodação dos passageiros (em veículos específicos) e até a limpeza do veículo a inspecionar (já presente na anterior lei, segundo a ANCIA). A alteração de maior destaque é a quilometragem dos veículos inspecionados.
 
Quilometragem registada
 
“Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção – quilometragem com alteração –, mantendo -se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes”, indica o documento publicado em Diário da República.
A nova legislação das inspeções de veículos motorizados introduz ainda um anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos, assim como para veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes. Realce ainda para a introdução de regras relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade).

 


Aquiles Pinto aquilespinto@vidaeconomica.pt, 23/07/2020
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