Comissão Europeia autoriza garantias de três mil milhões de euros de auxílios às PME ;

Comissão Europeia autoriza garantias de três mil milhões de euros de auxílios às PME
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva da Comissão Europeia e responsável pela política da concorrência.
A Comissão Europeia considera que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus "estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais".
Em comunicado, a Comissão revela que "os regimes, com um orçamento total de três mil milhões de euros, foram autorizados" ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020.
A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou que "o impacto económico do surto de coronavírus é grave”. Em conjunto com os Estados-Membros, garante estarem “a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida".
A Comissária adiantou ainda que "os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido”. Autorizam, por isso, estas medidas “ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português".
 
MEDIDAS DE APOIO PORTUGUESAS
 
Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes; i) turismo; ii) restauração (e outras atividades similares); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares).
Os quatro regimes são dotados de um orçamento total de três mil milhões de euros e visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto de coronavírus.
O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.
 
TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt, 23/03/2020
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