Crédito Agrícola anuncia moratórias para particulares e empresas;

Covid-19
Crédito Agrícola anuncia moratórias para particulares e empresas
O Crédito Agrícola lançour três linhas de crédito para apoiar as famílias e as empresas portuguesas neste contexto de pandemia e de estado de emergência que o país vive.
Com o objetivo de ajudar a mitigar os efeitos económicos e sociais que o surto de Covid-19 está a provocar na sociedade portuguesa, o Crédito Agrícola criou um mecanismo de moratória para os créditos regulares para particulares e empresas que permite uma carência de capital ou prorrogação do termo do prazo de pagamento até 12 meses, cumulativos entre carência e prorrogação. 
 
Este instrumento de apoio é elegível para os clientes que estejam em situação regular com banco, abrangendo as operações de crédito à habitação, ao consumo e créditos ao investimento e tesouraria, para o caso das empresas. “O Crédito Agrícola ajustará estas condições às orientações ou decisões que vierem a ser tomadas pelas autoridades legislativas ou regulatórias, europeias ou nacionais”, indica o banco.

Fundo de maneio para empresas

Adicionalmente e para apoiar as empresas neste período especialmente conturbado, o banco lançou ainda a Linha de Crédito de Apoio Especial – Fundo Maneio. Esta dirige-se a empresas e a empresários em nome individual, acessível a todo o tipo de empresas nacionais com necessidade de liquidez na atual conjuntura, com o objetivo de pagamento de salários, encargos com a manutenção da atividade, pagamento a fornecedores, e com um montante máximo de financiamento até 100 mil euros.

Além disso, o Crédito Agrícola associou-se ainda ao Estado português e ao Sistema Nacional de Garantia Mútua na Linha de Crédito Capitalizar 2018 Covid-19 com um montante global de 200 milhões de euros e com um limite de financiamento de 1,5 milhões de euros por empresa e por linha específica.

Para os particulares, foi lançada a Linha de Crédito de Apoio Especial Pessoas Singulares para fazer face aos encargos que tendem a aumentar, seja por despesas de saúde, seja pela contingência de passar a ficar em casa, com as despesas acrescidas que daqui, naturalmente resultam e os rendimentos serem reduzidos.
Aquiles Pinto, 25/03/2020
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