Simplificando a gestão de condomínios;

Simplificando a gestão de condomínios
O que é e o que deve contemplar o regulamento interno do condomínio?

O regulamento interno do condomínio é um documento que regula as questões práticas da vida diária do condomínio, estabelecendo regras de utilização e fruição das partes comuns e os direitos e deveres que os condóminos devem respeitar – podendo, deste modo, disciplinar o uso, fruição e conservação tanto das partes comuns como das frações autónomas.
Não havendo regulamento interno do condomínio integrado no título constitutivo da propriedade intelectual, e tratando-se de um condomínio com mais de quatro condóminos, deve ser elaborado um regulamento pela assembleia ou pelo administrador. Este regulamento, elaborado e aprovado pela assembleia de condóminos, tem poderes mais limitados, podendo apenas disciplinar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
O regulamento interno do condomínio insere-se no âmbito do direito privado, dando expressão ao artigo 405º do Código Civil, que reconhece às partes a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos na lei ou incluir nestes as cláusulas que mais lhe convierem.
A realização do regulamento deve ser orientada pelo princípio da liberdade contratual e da boa-fé, implicando ponderação sobre os respetivos interesses e a forma de os prosseguir, bem como integridade na tomada de decisões. Deste modo, respeitando as disposições legais, os condóminos têm autonomia para regular certos assuntos, como: optar pela modalidade de seguros que considerem mais vantajosa; propor em assembleia o montante do capital seguro ou disciplinar as regras que os condóminos devem observar quando pretenderem realizar obras na sua fração, entre outros.
É importante reforçar que, uma vez aprovado o regulamento interno do condomínio, ele só dispõe para o futuro, não podendo interferir com os direitos anteriormente adquiridos e vinculando todos os condóminos – presentes e futuros.
Na prática, o regulamento interno do condomínio deve disciplinar o uso e fruição para cada parte comum do condomínio, como as garagens, a piscina, o jardim ou a sala do condomínio. Além disso, o regulamento interno do condomínio também regula o relacionamento entre os condóminos, sendo, por isso mesmo, o documento ideal para se anteciparem soluções relativas a situações que tendencialmente são potenciadoras de conflitos.
Tendo em conta a especificidade do condomínio, pode ainda ser pertinente considerar no regulamento interno do condomínio cláusulas que regulem questões relativas ao ruído de vizinhança, à posse de animais domésticos e a procedimentos gerais a ter em conta em situação de emergência.
As alterações ao regulamento interno do condomínio estão sujeitas à regra geral da maioria dos votos representativos do capital investido, salvo nos casos em que os assuntos em apreço careçam de outro quórum legalmente estabelecido. No entanto, se o regulamento interno do condomínio constar do título constitutivo da propriedade horizontal, a sua alteração fica sujeita ao voto por unanimidade.


Susana Almeida, 03/02/2023
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