Táxis e TVDE têm de fornecer desinfetante a passageiros;

Desconfinamento
Táxis e TVDE têm de fornecer desinfetante a passageiros
A DGS anunciou um conjunto de regras para o funcionamento dos transportes públicos no período de desconfinamento na pandemia de Covid-19. As regras abrangem metro, comboios, autocarros, táxis e TVDE. 
De acordo com as diretrizes da DGS, os utilizadores devem, além da já obrigatória utilização de máscara de proteção, “desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público, evitar o contacto manual com as superfícies”, manter o máximo de distância entre os utilizadores dos transportes” e evitar o pagamentos com numerário, dando “preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto”.

Nos táxis, TVDE e empresas de veículos partilhado (aqui não apenas o car-sharing, mas também as empresas as que disponibilizam velocípedes com motor elétrico, sem motor ou veículos equiparados), as indicações são semelhantes. Para tal, as empresas que prestam este serviço devem fornecer aos trabalhadores materiais de limpeza de uso único para limpeza das superfícies internas do veículo com as quais o utilizador esteve em contacto, nomeadamente panos de limpeza, toalhetes de limpeza de uso único (humedecidos com desinfetante, lixívia ou álcool a 70%). São obrigadas, além disso, a providenciar a colocação de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, um recipiente por veículo, num local acessível tanto ao condutor como aos passageiros.

Os passageiros devem ocupar apenas nos bancos traseiros, “mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar”. Estes devem "colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo".

Motoristas de autocarro protegidos

Também os operadores de transportes públicos de maior dimensão (metro, comboio e autocarros) devem disponibilizar uma solução antissética de base alcoólica (SABA) ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos à entrada e à saída dos veículos e das estações. Nos autocarros, as paragens devem ser feitas em todas as saídas para que o botão de STOP deixe de ser utilizado e para que haja uma circulação de ar obrigatória. A DGS advoga a  menos seis renovações de ar por hora, idealmente com a abertura das janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).

Os transportadores devem ainda promover a instalação e uso de cabines resguardadas para o motorista. Nos veículos onde não exista uma separação física, considerar, por exemplo, a adaptação do circuito dos passageiros para utilizarem exclusivamente as portas traseiras. É indicado também “reduzir a lotação máxima do transporte para assegurar o distanciamento entre utilizadores e o cumprimento da legislação vigente”. No caso de haver lugares marcados, a DGS aconselha a venda alternada desses lugares sentados.


Aquiles Pinto, 20/05/2020
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