Prazo de liquidação e pagamento do AIMI
O AIMI é liquidado anualmente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita.
Quando seja exercida a opção pela declaração conjunta por casais e unidos de facto, há lugar a uma única liquidação, sendo ambos os sujeitos passivos solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto.
A liquidação a efetuar a cada um dos herdeiros tem por base o valor determinado nos termos legais.
A liquidação é efetuada no mês de junho do ano a que o imposto respeita, e o AIMI é pago em setembro.
A liquidação a efetuar a cada um dos herdeiros tem por base o valor determinado nos termos legais.
A liquidação é efetuada no mês de junho do ano a que o imposto respeita, e o AIMI é pago em setembro.