Troca de informações em matéria fiscal
Os Acordos sobre Troca de Informações (ATI) constituem um instrumento legal que habilitará as Autoridades fiscais portuguesas a solicitar às Autoridades competentes das jurisdições em causa os elementos que considere relevantes para a correta avaliação da situação tributária de um contribuinte específico, incluindo informações sobre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, trusts, fundos de investimento ou outras entidades.
O acordo mais recente foi celebrado entre Portugal e a Federação de São Cristóvão e Neves ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 37/2017, de 16.5.