Baixar o grau de álcool de 19 para 18 graus “não irá nunca pôr em causa a notoriedade do vinho do Porto”
A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro, que prevê que as gamas mais baixas e médias de vinho do Porto passem a ter uma exigência de apenas 18 graus de teor de álcool, ao invés de 19, “não terá nenhum impacto financeiro diretamente quantificável”, garante Isabel Marrana, diretora executiva da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP). Ela apenas visa “adequar a possibilidade de o vinho do Porto poder ser apresentado ao consumidor com a graduação mínima de 18º a 22º, adaptando ligeiramente o produto a uma tendência dos consumidores para produtos de menor teor alcoólico”. Portanto, “não irá nunca pôr em causa a notoriedade do vinho do Porto”.
Sobre o facto de esta alteração legal não ter sido precedida de qualquer estudo sobre as consequências do abaixamento do grau de álcool no vinho do Porto, nomeadamente quanto à manutenção da sua qualidade e durabilidade, a responsável da AEVP diz que “a afirmação não é correta”. Isto na medida em que “a legislação apenas permite (e não obriga) a descida de um grau de álcool no valor mínimo permitido, de forma a que os produtores mantenham a elaboração dos vinhos conforme hoje é feita”.
A diretora executiva da AEVP explica, aliás, que “os vinhos do Porto são já hoje produzidos a 18º de mínimo alcoólico, sendo no momento da certificação acertados ao valor legal admitido”. Por isso, “a permissão de baixar o teor alcoólico foi reduzida apenas a um grau (de 19º para 18º de mínimo), para que não haja nenhuma alteração no modo de elaborar o vinho do Porto”. Relativamente aos vinhos destinados a envelhecimento, diz Isabel Marrana que “já no passado não eram elaborados a 19º, mas a 20º e 22º, mantendo-se certamente a tendência de maior graduação nestas categorias”.
O Decreto-Lei n.º 7/2019 veio atualizar as regras aplicáveis ao vinho com direito à denominação de origem “Porto”. O Governo justifica a alteração legal com “o dinamismo do mercado do vinho, as preferências dos consumidores e a evolução tecnológica e científica no vinho do Porto”.
“Permissão de regar como forma de obstar à morte das vinhas”
A rega da vinha na Região Demarcada do Douro (RDD) passou a poder ser utilizada para obstar a situações de défice hídrico que possam provocar desequilíbrios na composição e qualidade da uva e pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira.
A alteração ao artº 10º do Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, que previa que, na RDD, “a rega da vinha só pode ser efetuada em condições excecionais e apenas para obstar a situações extremas de défice hídrico, reconhecidas pelo IVDP [Instituto dos Vinhos do Douro e Porto], que possam pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira”, foi operada pela publicação do Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro.
O novo diploma é claro. Diz que “a rega da vinha só é admitida para obstar a situações de défice hídrico que possam provocar desequilíbrios na composição e qualidade da uva e pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira e desde que: a) A vinha se encontre em região na qual o IVDP tenha autorizado a rega, identificada no respetivo portal, e desde que observados os requisitos aí estabelecidos; ou b) O viticultor informe o IVDP na sua área reservada no portal daquele instituto”.
Isabel Marrana diz que “é falso que a partir de agora a rega fique ao total arbítrio de cada produtor”, argumentando que “na RDD mantém-se a interdição de rega”. O que se passa, tal como anteriormente, diz, é que, “em caso de stress hídrico das plantas, há a permissão de regar como forma de obstar à morte das vinhas”.
Para esta responsável, “a alteração havida destina-se a dotar o IVDP, cuja competência de fiscalização neste domínio se mantém intocável, de melhores instrumentos de identificação das zonas com necessidades hídricas e de tornar eficiente o fim último que é impedir a morte das videiras”. É que, diz Isabel Marrana, “ignorar os efeitos das alterações climáticas numa região vitícola de montanha não é preservar a tradição nem a qualidade dos vinhos produzidos”.
Porto: “o vinho com maior controlo de qualidade em todo o mundo”
Questionada sobre se não teme, com este fim da autorização prévia da rega em casos excecionais de stress hídrico, pela perda do controlo da qualidade das uvas e do vinho produzido na mais antiga região demarcada do mundo, a responsável da AEVP é taxativa: “Não, e muito pelo contrário”. E explica que “o vinho do Porto é o vinho com maior controlo de qualidade em todo o mundo” e que “a certificação do IVDP é reconhecida mundialmente”.