Comissão lança debate sobre transição progressiva da política fiscal da UE
A Comissão Europeia lançou o debate sobre a reforma do processo de decisão em domínios da política fiscal da UE em relação aos quais é atualmente exigida a unanimidade dos Estados-Membros. Esta unanimidade, muitas vezes, é impossível em iniciativas fiscais cruciais e pode conduzir a atrasos onerosos e a políticas subótimas. A comunicação apresenta um roteiro para uma transição progressiva e orientada para a votação por maioria qualificada. Propõe-se que esta transição seja feita em quatro fases, de acordo com o processo legislativo ordinário, no que se refere a determinados domínios da política fiscal comum da União.
O Executivo comunitário defende que, “através da votação por maioria qualificada, os Estados-Membros poderão explorar todo o potencial da política fiscal, o que lhes permitirá alcançar compromissos mais rápidos, mais eficazes e mais democráticos nesta matéria. Além disso, no âmbito do processo legislativo ordinário, as decisões fiscais beneficiarão de um contributo concreto do Parlamento Europeu, de uma melhor representação da posição dos cidadãos e de uma maior responsabilização”. De salientar que a Comissão não propõe qualquer alteração das competências da UE no domínio da fiscalidade nem do direito de os Estados-Membros fixarem as taxas de tributação das pessoas singulares ou coletivas que considerem adequadas. Em vez disso, tem por objetivo permitir que os Estados-Membros exerçam mais eficazmente a soberania que já partilham, de modo a que os desafios comuns possam ser enfrentados mais rapidamente.
Acontece que, devido à regra da unanimidade, algumas propostas fundamentais para o crescimento, a competitividade e a equidade fiscal no mercado único foram bloqueadas durante anos. Ao mesmo tempo, até agora, o Parlamento Europeu, órgão eleito por sufrágio direto, apenas tem desempenhado um papel consultivo no processo de decisão. “A abordagem apresentada permitirá uma nova dinâmica e revitalizará o processo de decisão neste domínio, num momento em que o futuro da fiscalidade se tornou um tema candente para a comunidade internacional. A resolução das dificuldades inerentes ao quadro atual permitirá consolidar a reputação da UE como líder mundial na conceção de soluções realistas para responder aos desafios de política fiscal.”
Quatro fases
A Comissão solicita que os líderes da UE, o Parlamento Europeu e as outras partes interessadas avaliem a possibilidade de se passar progressivamente, em quatro fases, para um processo de decisão baseado na votação por maioria qualificada. Na fase um, os Estados-Membros aceitam passar para um processo de decisão baseado na votação por maioria qualificada em relação às medidas que visam reforçar a cooperação e a assistência mútua, no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais, bem como no que diz respeito às iniciativas administrativas que se destinam às empresas da UE, como, por exemplo, a harmonização das obrigações declarativas.
A fase dois introduzirá a votação por maioria qualificada, “enquanto instrumento útil para fazer progredir as medidas em que a fiscalidade apoia outros objetivos políticos, por exemplo, a luta contra as alterações climáticas, a proteção do ambiente ou a melhoria da saúde pública. A comunicação propõe que os Estados-Membros cheguem rapidamente a uma decisão consensual para pôr em prática as fases um e dois”.
O recurso à votação por maioria qualificada na fase três ajudará a modernizar as regras da UE já harmonizadas, como as regras relativas ao IVA e aos impostos especiais de consumo. “Um processo de decisão mais rápido nestes domínios permitirá que os Estados-Membros acompanhem os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e as alterações do mercado em benefício tanto dos países como das empresas da UE”, adianta a Comissão em comunicado. Por sua vez, a fase quatro abrirá o caminho a uma transição para a votação por maioria qualificada para grandes projetos fiscais, como a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e um novo sistema de tributação da economia digital, urgentemente necessários para garantir uma tributação justa e competitiva na UE. A MCCCIS, em especial, continua a registar progressos muito lentos em consequência da regra da unanimidade. Os Estados-Membros devem pôr em prática as fases três e quatro até ao final de 2025.
A Comissão apela aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu e a todas as partes interessadas para que iniciem um debate construtivo sobre a votação por maioria qualificada no âmbito da política fiscal da UE e definam uma abordagem atempada e pragmática para a sua aplicação. “Os líderes da UE são convidados, em especial, a aprovar o roteiro hoje apresentado e a tomar decisões atempadas sobre a aplicação das disposições legais pertinentes previstas nos Tratados.”
Incapacidade de decidir coletivamente
A Comissão Europeia lembra que a incapacidade de decidir coletivamente tem custos para os cidadãos e para as empresas. Na ausência de um acordo relativamente ao IVA intracomunitário, todos os anos deixam de ir para os cofres estatais cerca de 147 mil milhões de euros, os quais não são arrecadados enquanto receita fiscal. Um outro aspeto importante é que a colocação em prática de uma base consolidada de imposto sobre as sociedades permitiria um crescimento de 1,2% para a União Europeia e poupar mais de mil milhões de euros em custos administrativos às empresas, as quais se defrontam com 28 regras contabilísticas diferentes. Uma terceira razão é que a regra da unanimidade não protege a soberania fiscal dos Estados-Membros, ao contrário do que se pretende dar a crer. Nem por isso deixa de ser importante o debate sobre a verdadeira soberania fiscal.
Importa ter em conta que Bruxelas rejeita a possibilidade de uma harmonização das taxas. Trata-se de uma matéria que está fora do debate, já que a Comissão não tem essa competência. Também não está em causa uma transferência de competências fiscais dos países para a Europa. Para tal é necessário um novo tratado de ratificação por parte de todos os Estados-Membros. A ameaça é, antes do mais, o planeamento fiscal das empresas, a erosão das bases fiscais e a perdas de receitas, os desenvolvimentos tecnológicos, a fraude transfronteiriça ou a criminalidade organizada. Estes é que são os principais riscos que recaem sobre os regimes fiscais nacionais.
A unanimidade é hoje um obstáculo. É necessário passar da soberania nacional estreita à soberania europeia partilhada. A passagem ao procedimento ordinário tende a reforçar a legitimidade democrática das decisões fiscais da União perante os cidadãos e as empresas. Neste âmbito, o Parlamento Europeu tem um papel determinante em todo este processo, como é notório com as diferentes comissões sobre a fiscalidade. A Comissão Europeia chega a propor que o Parlamento venha a ser um colegislador em matéria fiscal, tendo em conta a sua forte vertente democrática e a necessária transparência.
Acontece que, devido à regra da unanimidade, algumas propostas fundamentais para o crescimento, a competitividade e a equidade fiscal no mercado único foram bloqueadas durante anos. Ao mesmo tempo, até agora, o Parlamento Europeu, órgão eleito por sufrágio direto, apenas tem desempenhado um papel consultivo no processo de decisão. “A abordagem apresentada permitirá uma nova dinâmica e revitalizará o processo de decisão neste domínio, num momento em que o futuro da fiscalidade se tornou um tema candente para a comunidade internacional. A resolução das dificuldades inerentes ao quadro atual permitirá consolidar a reputação da UE como líder mundial na conceção de soluções realistas para responder aos desafios de política fiscal.”
Quatro fases
A Comissão solicita que os líderes da UE, o Parlamento Europeu e as outras partes interessadas avaliem a possibilidade de se passar progressivamente, em quatro fases, para um processo de decisão baseado na votação por maioria qualificada. Na fase um, os Estados-Membros aceitam passar para um processo de decisão baseado na votação por maioria qualificada em relação às medidas que visam reforçar a cooperação e a assistência mútua, no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais, bem como no que diz respeito às iniciativas administrativas que se destinam às empresas da UE, como, por exemplo, a harmonização das obrigações declarativas.
A fase dois introduzirá a votação por maioria qualificada, “enquanto instrumento útil para fazer progredir as medidas em que a fiscalidade apoia outros objetivos políticos, por exemplo, a luta contra as alterações climáticas, a proteção do ambiente ou a melhoria da saúde pública. A comunicação propõe que os Estados-Membros cheguem rapidamente a uma decisão consensual para pôr em prática as fases um e dois”.
O recurso à votação por maioria qualificada na fase três ajudará a modernizar as regras da UE já harmonizadas, como as regras relativas ao IVA e aos impostos especiais de consumo. “Um processo de decisão mais rápido nestes domínios permitirá que os Estados-Membros acompanhem os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e as alterações do mercado em benefício tanto dos países como das empresas da UE”, adianta a Comissão em comunicado. Por sua vez, a fase quatro abrirá o caminho a uma transição para a votação por maioria qualificada para grandes projetos fiscais, como a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e um novo sistema de tributação da economia digital, urgentemente necessários para garantir uma tributação justa e competitiva na UE. A MCCCIS, em especial, continua a registar progressos muito lentos em consequência da regra da unanimidade. Os Estados-Membros devem pôr em prática as fases três e quatro até ao final de 2025.
A Comissão apela aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu e a todas as partes interessadas para que iniciem um debate construtivo sobre a votação por maioria qualificada no âmbito da política fiscal da UE e definam uma abordagem atempada e pragmática para a sua aplicação. “Os líderes da UE são convidados, em especial, a aprovar o roteiro hoje apresentado e a tomar decisões atempadas sobre a aplicação das disposições legais pertinentes previstas nos Tratados.”
Incapacidade de decidir coletivamente
A Comissão Europeia lembra que a incapacidade de decidir coletivamente tem custos para os cidadãos e para as empresas. Na ausência de um acordo relativamente ao IVA intracomunitário, todos os anos deixam de ir para os cofres estatais cerca de 147 mil milhões de euros, os quais não são arrecadados enquanto receita fiscal. Um outro aspeto importante é que a colocação em prática de uma base consolidada de imposto sobre as sociedades permitiria um crescimento de 1,2% para a União Europeia e poupar mais de mil milhões de euros em custos administrativos às empresas, as quais se defrontam com 28 regras contabilísticas diferentes. Uma terceira razão é que a regra da unanimidade não protege a soberania fiscal dos Estados-Membros, ao contrário do que se pretende dar a crer. Nem por isso deixa de ser importante o debate sobre a verdadeira soberania fiscal.
Importa ter em conta que Bruxelas rejeita a possibilidade de uma harmonização das taxas. Trata-se de uma matéria que está fora do debate, já que a Comissão não tem essa competência. Também não está em causa uma transferência de competências fiscais dos países para a Europa. Para tal é necessário um novo tratado de ratificação por parte de todos os Estados-Membros. A ameaça é, antes do mais, o planeamento fiscal das empresas, a erosão das bases fiscais e a perdas de receitas, os desenvolvimentos tecnológicos, a fraude transfronteiriça ou a criminalidade organizada. Estes é que são os principais riscos que recaem sobre os regimes fiscais nacionais.
A unanimidade é hoje um obstáculo. É necessário passar da soberania nacional estreita à soberania europeia partilhada. A passagem ao procedimento ordinário tende a reforçar a legitimidade democrática das decisões fiscais da União perante os cidadãos e as empresas. Neste âmbito, o Parlamento Europeu tem um papel determinante em todo este processo, como é notório com as diferentes comissões sobre a fiscalidade. A Comissão Europeia chega a propor que o Parlamento venha a ser um colegislador em matéria fiscal, tendo em conta a sua forte vertente democrática e a necessária transparência.