Dispensa de passagem de faturas em papel
Os comerciantes e prestadores de serviços que queiram ser dispensados de imprimir faturas em papel ou transmiti-las por via eletrónica devem comunicar previamente essa opção à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, conforme o disposto na Portaria nº 144/2019, de 15.5. A comunicação poderá ser efetuada a partir do dia 16 de maio.
A dispensa de impressão da fatura em papel ou da sua transmissão por via eletrónica depende de aceitação pelo respetivo destinatário e a impressão em papel deve ser exigida, "sempre que" os destinatários das faturas "tenham indícios de que a sua emissão não tenha ocorrido, nomeadamente quando não ocorra a comunicação, em tempo real, do respetivo conteúdo".