IRC. Novo regime de reporte de prejuízos fiscais
De acordo com o Orçamento suplementar, aprovado pela Lei nº 27-A/2020, de 24.7, os prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021 podem ser utilizados por um período de 12 anos (ao invés de 5 anos) e a dedução a efetuar quanto a esses prejuízos pode ser até ao montante de 80% do lucro tributável (ao invés de 70%), prevendo-se ainda a suspensão do prazo de 5 anos de reporte de prejuízos fiscais de exercícios anteriores durante os exercícios de 2020 e 2021.