Apoio ao rendimento dos trabalhadores
No apoio ao emprego, a Lei nº 6-C/2021, de 15.1 estabelece que os trabalhadores por conta de outrem que ganham até 3 salários mínimos (€1995) recebem 100% do salário, e para os trabalhadores independentes foi reativado o apoio à redução da atividade, passando a incluir os que estão isentos de contribuições.
Os trabalhadores informais e de serviço doméstico têm também acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.