Mediação vai continuar a partilhar comissões em defesa do interesse dos consumidores
As principais redes de mediação imobiliária mostram grande insatisfação com as novas regras de partilha das comissões na angariação e venda de imóveis estabelecidas pela Remax, a partir de 1 de março.
Assim, desde esta data, a Remax – atualmente a rede com maior número de agentes, cerca de nove mil, e de negócios – criou novas regras na partilha de imóveis com outras redes, aconselhando as suas agências a pagar apenas 1,5% (numa comissão de 5%, que é o valor usual cobrado nas transações) quando o imóvel é angariado pelos agentes da rede. Ou seja, a rede Remax fica com 3,5% da comissão da operação, enquanto a mediadora que conseguiu o comprador recebe apenas 1,5%, sendo que na prática a partilha de comissões passa a ser de, aproximadamente, 70/30%.
Desta forma a Remax coloca um ponto final na prática habitual de partilha de comissões, de 50/50%, com valores repartidos de forma igualitária entre quem angariava o imóvel e quem conseguia o comprador.
As novas regras criaram algum desconforto mesmo junto dos consultores da Remax, sendo que o objetivo desta medida é incentivar os seus profissionais a procurarem os compradores para os imóveis angariados.
Um dos aspetos importantes a destacar é o facto de este tipo de procedimentos penalizar sobretudo os consumidores, já que pode retardar, ou mesmo impossibilitar, a concretização da venda de imóveis, que de outra forma podem ser feitos de forma mais célere. Esta é também a opinião das outras redes consultadas, como é o caso da Century 21, Zome e KW, e dos responsáveis das duas associações que representam o setor, a APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação) e a ASMIP (Associação dos Mediadores do Imobiliário).
“Remax aceita uma remuneração de 1,5%”
“A RE/MAX Portugal sempre teve, tem e terá como visão estratégica para o mercado nacional a profissionalização da atividade da mediação imobiliária em Portugal”, destaca Manuel Alvarez, presidente da Remax Portugal.
Destacando que foi a Remax que “implementou em Portugal o conceito da partilha a 50/50”, Manuel Alvarez afirma que “atualmente deparamo-nos com um cenário de mercado em que muito poucas imobiliárias cumprem estes princípios básicos de partilha”.
Acrescenta que, “hoje em dia, e por não haver uma regulamentação clara para as relações de partilha entre mediadores imobiliários, cada entidade aplica o sistema que quer, tornando a transação pouco clara e transparente e que em nada beneficia os clientes. Em algumas destas imobiliárias o sistema de partilha é aplicado conforme o tipo de negócio, se é mais favorável para a mediadora, e não tendo em conta os interesses do cliente”.
Assim, destaca Manuel Alvarez, “o que pretendemos é aplicar um princípio de reciprocidade, ou seja, a Remax aceita uma remuneração de 1,5% + IVA, sempre que representamos o cliente comprador, mas o imóvel seja de outra imobiliária. De igual forma iremos remunerar os nossos parceiros imobiliários, sempre que nos seja apresentado um cliente comprador para uma angariação Remax”.
Questionado sobre se as regras de partilha de comissões funcionam também em sentido inverso, ou seja, quando o imóvel angariado é de uma rede concorrente, a Remax cede os 70% da comissão?
Responde que “não seria honesto da nossa parte se estas medidas funcionassem apenas numa via, pelo que o primeiro que pretendemos, sob o princípio da reciprocidade, é receber 1,5% + IVA sempre que representamos o cliente comprador, mas o imóvel seja de outra imobiliária e, igualmente, iremos remunerar os nossos parceiros imobiliários, sempre que estes representem um cliente comprador, em 1,5% + IVA para uma angariação Remax”.
O responsável adverte que, “nunca falámos em 70% nem podemos. Quando temos uma angariação feita por um parceiro imobiliário, em que a comissão é de 3%, se nos pagar 1,5% será uma percentagem superior à sugerida na pergunta. Igualmente, se tivermos uma comissão superior a 5%, também não estaremos a falar da percentagem sugerida na pergunta”.
“Defender parcerias de 50/50”
“A Century 21 Portugal vai continuar a definir a sua política de parcerias no modelo 50/50, em linha com os standards da indústria, a nível global, com empresas e agentes devidamente licenciados pelo IMPIC para a atividade de mediação imobiliária, em Portugal, e que cumpram os padrões de ética e profissionalismo que defendemos”, destaca Ricardo Sousa, CEO da Century 21 Portugal.
Refere, contudo, que “tendo em conta que as redes imobiliárias são constituídas por empresas e agentes jurídica e financeiramente independentes, a nível local, os agentes da rede Century 21 Portugal serão, naturalmente, soberanos na definição da sua posição, em termos das políticas de remuneração com medidas diferentes do standard de mercado”.
Sobre a nova política de partilha de comissões, Ricardo Sousa alerta que esta é “uma decisão que visa estimular que as transações sejam centradas nas carteiras de imóveis de uma rede, numa lógica de valorização dos interesses da mediadora em detrimento dos interesses dos clientes”.
“Defendemos a partilha de negócios”
“A venda do imóvel apenas se concretiza quando os interesses do vendedor e do comprador se cruzam e tal só é possível com um trabalho de equipa, cuja consequência é a divisão justa dos honorários do serviço prestado em 50/50”, destaca Patrícia Santos, CEO da Zome.
Na sua opinião, “partilhar negócios imobiliários sempre foi e sempre será um princípio que defendemos, pois só desta forma garantimos ao nosso cliente que todo o mercado tem acesso ao seu imóvel”.
Assim, destaca que todos os consultores da Zome continuarão a trabalhar alinhados com as boas práticas do mercado e a fazer o que está certo e alinhado com a nossa visão em relação ao bom funcionamento do mercado. “Isso significa defender os interesses dos clientes, partilhar os seus imóveis com todas as imobiliárias com licença AMI, e trabalhar em equipa com os seus parceiros de negócio, para que a solução para os clientes seja encontrada da forma mais eficiente e com uma divisão justa dos honorários dos serviços prestados. Só assim os clientes terão acesso aos serviços que melhor servem os seus interesses”.
De acordo com Eduardo Garcia e Costa, Regional Owner da KW Portugal, o “modelo de partilha entre mediadores imobiliários deve ser o que serve melhor os clientes. A partilha 50/50 é o que maximiza a probabilidade de um imóvel ser exposto ao máximo de compradores e um comprador ser exposto ao máximo de imóveis”.
No entanto, adverte, as decisões na KW são tomadas em conjunto entre os consultores e os market centers (agência) num órgão formal que designamos ALC Nacional (Associate Leadership Council).
“Assim a posição da KW sobre o tema das partilhas, será decidida no próximo ALC Nacional, a decorrer no final deste mês na Family Reunion, a nossa convenção anual. Já existe uma proposta que está em fase de análise pelos consultores e que será votada nesta reunião. Não se prevê, no entanto, que haja qualquer alteração sobre a missão dos nossos consultores de colocar sempre os interesses dos clientes em primeiro lugar”, refere Eduardo Garcia.
Desta forma a Remax coloca um ponto final na prática habitual de partilha de comissões, de 50/50%, com valores repartidos de forma igualitária entre quem angariava o imóvel e quem conseguia o comprador.
As novas regras criaram algum desconforto mesmo junto dos consultores da Remax, sendo que o objetivo desta medida é incentivar os seus profissionais a procurarem os compradores para os imóveis angariados.
Um dos aspetos importantes a destacar é o facto de este tipo de procedimentos penalizar sobretudo os consumidores, já que pode retardar, ou mesmo impossibilitar, a concretização da venda de imóveis, que de outra forma podem ser feitos de forma mais célere. Esta é também a opinião das outras redes consultadas, como é o caso da Century 21, Zome e KW, e dos responsáveis das duas associações que representam o setor, a APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação) e a ASMIP (Associação dos Mediadores do Imobiliário).
“Remax aceita uma remuneração de 1,5%”
“A RE/MAX Portugal sempre teve, tem e terá como visão estratégica para o mercado nacional a profissionalização da atividade da mediação imobiliária em Portugal”, destaca Manuel Alvarez, presidente da Remax Portugal.
Destacando que foi a Remax que “implementou em Portugal o conceito da partilha a 50/50”, Manuel Alvarez afirma que “atualmente deparamo-nos com um cenário de mercado em que muito poucas imobiliárias cumprem estes princípios básicos de partilha”.
Acrescenta que, “hoje em dia, e por não haver uma regulamentação clara para as relações de partilha entre mediadores imobiliários, cada entidade aplica o sistema que quer, tornando a transação pouco clara e transparente e que em nada beneficia os clientes. Em algumas destas imobiliárias o sistema de partilha é aplicado conforme o tipo de negócio, se é mais favorável para a mediadora, e não tendo em conta os interesses do cliente”.
Assim, destaca Manuel Alvarez, “o que pretendemos é aplicar um princípio de reciprocidade, ou seja, a Remax aceita uma remuneração de 1,5% + IVA, sempre que representamos o cliente comprador, mas o imóvel seja de outra imobiliária. De igual forma iremos remunerar os nossos parceiros imobiliários, sempre que nos seja apresentado um cliente comprador para uma angariação Remax”.
Questionado sobre se as regras de partilha de comissões funcionam também em sentido inverso, ou seja, quando o imóvel angariado é de uma rede concorrente, a Remax cede os 70% da comissão?
Responde que “não seria honesto da nossa parte se estas medidas funcionassem apenas numa via, pelo que o primeiro que pretendemos, sob o princípio da reciprocidade, é receber 1,5% + IVA sempre que representamos o cliente comprador, mas o imóvel seja de outra imobiliária e, igualmente, iremos remunerar os nossos parceiros imobiliários, sempre que estes representem um cliente comprador, em 1,5% + IVA para uma angariação Remax”.
O responsável adverte que, “nunca falámos em 70% nem podemos. Quando temos uma angariação feita por um parceiro imobiliário, em que a comissão é de 3%, se nos pagar 1,5% será uma percentagem superior à sugerida na pergunta. Igualmente, se tivermos uma comissão superior a 5%, também não estaremos a falar da percentagem sugerida na pergunta”.
“Defender parcerias de 50/50”
“A Century 21 Portugal vai continuar a definir a sua política de parcerias no modelo 50/50, em linha com os standards da indústria, a nível global, com empresas e agentes devidamente licenciados pelo IMPIC para a atividade de mediação imobiliária, em Portugal, e que cumpram os padrões de ética e profissionalismo que defendemos”, destaca Ricardo Sousa, CEO da Century 21 Portugal.
Refere, contudo, que “tendo em conta que as redes imobiliárias são constituídas por empresas e agentes jurídica e financeiramente independentes, a nível local, os agentes da rede Century 21 Portugal serão, naturalmente, soberanos na definição da sua posição, em termos das políticas de remuneração com medidas diferentes do standard de mercado”.
Sobre a nova política de partilha de comissões, Ricardo Sousa alerta que esta é “uma decisão que visa estimular que as transações sejam centradas nas carteiras de imóveis de uma rede, numa lógica de valorização dos interesses da mediadora em detrimento dos interesses dos clientes”.
“Defendemos a partilha de negócios”
“A venda do imóvel apenas se concretiza quando os interesses do vendedor e do comprador se cruzam e tal só é possível com um trabalho de equipa, cuja consequência é a divisão justa dos honorários do serviço prestado em 50/50”, destaca Patrícia Santos, CEO da Zome.
Na sua opinião, “partilhar negócios imobiliários sempre foi e sempre será um princípio que defendemos, pois só desta forma garantimos ao nosso cliente que todo o mercado tem acesso ao seu imóvel”.
Assim, destaca que todos os consultores da Zome continuarão a trabalhar alinhados com as boas práticas do mercado e a fazer o que está certo e alinhado com a nossa visão em relação ao bom funcionamento do mercado. “Isso significa defender os interesses dos clientes, partilhar os seus imóveis com todas as imobiliárias com licença AMI, e trabalhar em equipa com os seus parceiros de negócio, para que a solução para os clientes seja encontrada da forma mais eficiente e com uma divisão justa dos honorários dos serviços prestados. Só assim os clientes terão acesso aos serviços que melhor servem os seus interesses”.
De acordo com Eduardo Garcia e Costa, Regional Owner da KW Portugal, o “modelo de partilha entre mediadores imobiliários deve ser o que serve melhor os clientes. A partilha 50/50 é o que maximiza a probabilidade de um imóvel ser exposto ao máximo de compradores e um comprador ser exposto ao máximo de imóveis”.
No entanto, adverte, as decisões na KW são tomadas em conjunto entre os consultores e os market centers (agência) num órgão formal que designamos ALC Nacional (Associate Leadership Council).
“Assim a posição da KW sobre o tema das partilhas, será decidida no próximo ALC Nacional, a decorrer no final deste mês na Family Reunion, a nossa convenção anual. Já existe uma proposta que está em fase de análise pelos consultores e que será votada nesta reunião. Não se prevê, no entanto, que haja qualquer alteração sobre a missão dos nossos consultores de colocar sempre os interesses dos clientes em primeiro lugar”, refere Eduardo Garcia.