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Lei das startups e scale-ups foi promulgada

O presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime aplicável às startups e scale-ups, mas defendeu que a sua aplicação rapidamente a mesma de correcção.
 
O diploma define os conceitos legais de empresas startup e scale-up, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
 
Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas startups, mas exclui deste benefício «os sujeitos passivos que detenham directa ou indirectamente uma participação não inferior a 20% do capital social» e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.

rutebarreira@vidaeconomica.pt, 17/05/2023
 
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