Declaração modelo 22 tem novos impressos
Foi aprovado pelo Despacho n.º 271/2024, de 12.1 (2ª série) o novo modelo de impresso da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respectivos anexos e instruções de preenchimento.
A alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, surgem em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2023 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários.
Assim, foram aprovados os seguintes modelos:
A alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, surgem em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2023 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários.
Assim, foram aprovados os seguintes modelos:
- Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respectivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
- Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
- Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.