Classe 1 nas portagens até 1,30 metros no eixo da frente

Os automóveis com peso bruto até 2 300 kg e altura do eixo da frente com até 1,30 metros passaram a ser taxados como na Classe 1 nas portagens das autoestradas em Portugal. O limite anterior era de 1,10 metros de altura.
O decreto-lei que define a alteração foi aprovado hoje (dia 9) em Conselho de Ministros acrescenta que, para passarem de Classe 2 a 1 nas portagens, os automóveis, ainda, de cumprir a “norma ambiental Euro 6 relativa às emissões automóveis”.
A alteração aos critérios para as portagens é uma velha “luta” do setor automóvel em Portugal. O novo furgão comercial ligeiro do grupo (Peugeot Partner, Citroën Berlingo e Opel Combo), que também é produzido em Mangualde, tem mais 1,10 metros de altura. Vários outros modelos, de marcas como a Renault, a Dacia, a Opel ou, entre outros, a Volvo, já antes sofreram na “pele” esta questão.
De notar que não são apenas questões estéticas que fazem os modelos atuais terem mais altura ao solo no eixo da frente: também a legislação comunitária em termos de proteção aos peões em caso de atropelamento importam.
A alteração aos critérios para as portagens é uma velha “luta” do setor automóvel em Portugal. O novo furgão comercial ligeiro do grupo (Peugeot Partner, Citroën Berlingo e Opel Combo), que também é produzido em Mangualde, tem mais 1,10 metros de altura. Vários outros modelos, de marcas como a Renault, a Dacia, a Opel ou, entre outros, a Volvo, já antes sofreram na “pele” esta questão.
De notar que não são apenas questões estéticas que fazem os modelos atuais terem mais altura ao solo no eixo da frente: também a legislação comunitária em termos de proteção aos peões em caso de atropelamento importam.