PDM ou Plano Diretor Municipal: o que é, que impacto tem e como posso participar?
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um regulamento municipal que define a estratégia de desenvolvimento territorial, a política de ordenamento do território e de urbanismo, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização do território municipal (art.º 84.º RJIGT).
Sendo o principal instrumento de gestão territorial e de definição de políticas urbanas, o PDM tem impacto em inúmeras áreas, sendo aquelas de maior impacto e que afetam de forma mais direta os munícipes: A alteração da qualificação (entre solos urbanos e rurais) e de classificação do solo (solos urbanizados, urbanizáveis, afetos à estrutura ecológica; solos rurais de exploração mineira; espaços naturais, agrícolas, florestais); a definição dos índices de edificabilidade que determina os termos pelo qual se deve reger a construção e edificação, estabelecendo, por exemplo, o índice de utilização do solo, índice de permeabilidade, entre outros, variáveis consoante a classificação e qualificação do solo.
O PDM articula-se com os instrumentos de gestão territorial de âmbito mais alargado e integra as condicionantes de ordenamento que já vinculam o município, como, por exemplo, as áreas de reserva ecológica ou agrícola, as áreas protegidas ou o ordenamento da área costeira. Ou seja, é possível que, em sede de revisão, um terreno urbano da sua propriedade possa ver a sua qualificação alterada de urbano para rústico, muitas vezes por conformação com outros instrumentos de gestão territorial (regime de Reserva Ecológica Nacional); noutros casos a alteração prende-se com a classificação do solo, como no caso de alteração de terreno urbano de baixa densidade para terreno urbano de alta densidade. Com a aprovação do PDM, o proprietário do terreno, regra geral, terá que conformar-se com esta alteração, pese embora os impactos que dela advêm.
É evidente a importância da participação dos munícipes, em sede de revisão do PDM, pelo que a lei determina que todos os cidadãos, bem como as associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. Essa participação engloba a possibilidade de elaboração de sugestões e pedidos de esclarecimento na primeira fase ou participação preventiva e ao longo dos procedimentos de elaboração, revisão, execução e avaliação, bem como a intervenção na fase de discussão pública que precede obrigatoriamente a aprovação (art.º 6.º do RJIGT).
Pelo exposto, salienta-se a importância e necessidade de acompanhamento das informações publicadas pelo seu município, de forma a estar a par de um eventual processo de revisão do PDM, e assim intervir em tempo útil e apresentar as sugestões e contributos que considera como relevantes e pertinentes para a elaboração deste regulamento.