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Município do Porto inscreve o reforço da oferta de habitação acessível no novo PDM

O novo Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto – cuja proposta final poderá ser votada pelo Executivo Municipal até ao final do primeiro trimestre deste ano – coloca no papel as condições para o reforço da oferta de habitação na cidade. Entre as novidades, destaque para a promoção de novas centralidades e para a criação do “zonamento inclusivo”, em que as grandes operações urbanísticas na Baixa do Porto devem destinar 10% da área de edificação para habitação acessível.
Pedro Baganha, vereador do Urbanismo, numa apresentação recente, destacou que o fomento no acesso à habitação é uma das prioridades do Município do Porto para a próxima década. Ciente de que concelho atrai cada vez mais pessoas, no novo PDM inscreve a “densificação estratégica de algumas zonas da cidade” como meio para atingir a recuperação demográfica.
A promoção de habitação acessível e de habitação social, através de majoração de índices de construção (no PDM em vigor o índice é de 0,8, podendo, em casos específicos, oscilar até 1.0; já no novo plano, o índice de construção para as zonas ditas ‘amarelas’ o índice de 1.0, ao qual acresce a majoração de 0,2 pontos para construção de habitação acessível ou social); a redução de encargos urbanísticos e a programação do investimento municipal constituem os eixos prioritários a este nível, que introduz novidades como a criação do “zonamento inclusivo”.
O conceito visa promover a diversidade social no acesso à habitação, pela afetação de uma percentagem da área de edificação à habitação acessível para operações com área de implantação superior a 2000 metros quadrados e de acordo com uma fórmula específica.
Pedro Baganha esclareceu que neste “mecanismo inovador” se optou pela “progressividade da taxa”, ou seja, quanto maior a área de operação maior a necessidade de afetação de área para habitação acessível (ou, em alternativa, a cedência de capacidade edificativa equivalente, ou a realização de um pagamento que reverterá para o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística). A definição concreta do zonamento inclusivo, que deverá abranger o Centro Histórico e a Baixa do Porto, “será definida em regulamento autónomo”.
Susana Almeida, 05/02/2021
 
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