Prorrogação de benefícios Fiscais
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 21/2021, de 20.4 que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos, o Código do Imposto Único de Circulação e, no âmbito do IRC, cria uma medida extraordinária de contagem de determinados prazos.
No que respeita aos benefícios fiscais, e no âmbito do sistema financeiro e mercado de capitais, foram prorrogados diversos benefícios, até 31 de dezembro de 2025, entre os quais destacamos os relativos a serviços financeiros de entidades públicas bem como swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes.
Quanto aos restantes benefícios fiscais, o relativo à Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria é prorrogado até 31 de dezembro de 2027.
De destacar ainda que o benefício propriedade intelectual, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021.