Prazo de Candidatura alargado até 31 de julho
As candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2020 podem ser submetidas até ao final do sétimo mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem qualquer penalização.
No caso das empresas cujo ano fiscal termina a 31 de dezembro, a data limite de apresentação passa a ser 31 de julho de 2021.
A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE, sob gestão da Agência Nacional de Inovação (ANI), foi determinada através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, com data de 17 de junho de 2021.
No caso das empresas cujo ano fiscal termina a 31 de dezembro, a data limite de apresentação passa a ser 31 de julho de 2021.
A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE, sob gestão da Agência Nacional de Inovação (ANI), foi determinada através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, com data de 17 de junho de 2021.