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Estrangeiros do território nacional

Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento

No Diário da República do dia 3 de agosto foi publicada a Lei n.º 18/2022, que introduz alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
 
O regime, previsto na Lei supra citada determina que:
 
- um Estado em que o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) esteja em vigor, a concessão de vistos de residência temporária não dependerá de parecer preliminar por parte do SEF;
 
- por outro lado, e com vista à criação de um visto para procura de trabalho, pretende-se iniciar a elaboração de títulos com duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes, simplificando, assim, os procedimentos que serão necessários.

rutebarreira@vidaeconomica.pt, 15/09/2022
 
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