Adiados prazos declarativos no IRS
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) adiou, até 27 de fevereiro, o prazo o cumprimento de várias obrigações fiscais, cujo prazo terminou dia 15.
Assim e de acordo com o Despacho SEAF 51/2023-XXIII/2023, de 15.22 foram assim adiados os seguintes prazos:
Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, e podem agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro.
Assim e de acordo com o Despacho SEAF 51/2023-XXIII/2023, de 15.22 foram assim adiados os seguintes prazos:
- alterações no agregado familiar,
- comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos,
- afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo,
- comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, e podem agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro.