Transposição de diretivas da União Europeia
A Lei nº 42/2023, de 10.8, introduziu alterações à Lei nº 144/99, de 31.8, que aprovou a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, bem como à Lei n.º 88/2017, de 21.8, que estabeleceu o regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação com matéria penal, transpondo para a ordem jurídica interna:
- a Diretiva (UE) 2022/211 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16.2.2022, que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais; e
- a Diretiva (UE) 2022/228 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16.2.2022, que altera a Diretiva 2014/41/UE, no que se refere à sua harmonização com as regras da União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais.
- a Diretiva (UE) 2022/211 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16.2.2022, que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais; e
- a Diretiva (UE) 2022/228 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16.2.2022, que altera a Diretiva 2014/41/UE, no que se refere à sua harmonização com as regras da União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais.