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Programa Qualifica Indústria

Formação Profissional para PME

De acordo com o Governo, o Programa Qualifica Indústria visa o apoio extraordinário à qualificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais (exs: empresas do setor têxtil e do calçado).
O novo Programa tem por finalidade, em períodos em que as empresas do setor verifiquem um decréscimo da atividade produtiva resultante de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação, implementar projetos de formação setoriais extraordinários e transitórios, que em si mesmos contribuam para a modernização do setor industrial nas suas várias vertentes e das empresas, aumentando as competências profissionais dos seus trabalhadores.
Segundo o Executivo, constituem objetivos deste Programa:
- contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;
- prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;
- contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.

Candidatura

A candidatura é efetuada, por submissão eletrónica, em formulário próprio a disponibilizar no portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (www.iefp.pt), mediante o preenchimento de um pedido de apoio. O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e são aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista. Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores, por empresa.

Destinatários

O Programa Qualifica Indústria aplica-se:

  • às micro, pequenas e médias empresas (PME) do setor industrial, que registem, em determinado período, situações de decréscimo da atividade produtiva resultantes de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação;

  • às grandes empresas em situação idêntica, desde que dentro dos limites de dotação definidos para estas empresas em sede de aviso;

  • aos trabalhadores das entidades anteriormente referidas.

 

 

 

 

PC, 20/09/2023
 
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