Alojamento local. Comprovativo da manutenção da atividade
As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) têm de comprovar, até dia 7 de dezembro, que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA).
Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal.
Se a actividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a actividade.
Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal.
Se a actividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a actividade.