Alteração de critério para as grandes empresas
A Portaria nº 399/2023, de 30.11 alterou o Programa Qualifica Indústria (Portaria nº 282/2023, de 14.9), dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais (exs: empresas do setor têxtil e do calçado), destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.
Esta modificação consiste no ajustamento do âmbito de aplicação do Programa no que diz respeito a grandes empresas, deixando as candidaturas das mesmas de ficar limitadas à dotação definida para o efeito pelos respetivos avisos e passando a estar condicionadas apenas pelo número de trabalhadores que poderão ser abrangidos pelo Programa, sendo estabelecido o limite de 100 trabalhadores por candidatura, para grandes empresas.
Foi igualmente alterado o requisito de acesso relativo ao decréscimo extraordinário do número de encomendas e subsequente quebra de faturação, passando a exigir-se uma quebra de faturação igual ou superior a 20% (ao invés dos anteriores 25%) num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
Por fim, foi clarificado que o apoio a atribuir no âmbito do Programa inclui custos com subsídio de alimentação.
Segundo o Executivo, constituem objetivos deste Programa:
- contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;
- prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;
- contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.
Candidatura
A candidatura é efetuada, por submissão eletrónica, em formulário próprio a disponibilizar no portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (www.iefp.pt), mediante o preenchimento de um pedido de apoio.
O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e são aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista.
Esta modificação consiste no ajustamento do âmbito de aplicação do Programa no que diz respeito a grandes empresas, deixando as candidaturas das mesmas de ficar limitadas à dotação definida para o efeito pelos respetivos avisos e passando a estar condicionadas apenas pelo número de trabalhadores que poderão ser abrangidos pelo Programa, sendo estabelecido o limite de 100 trabalhadores por candidatura, para grandes empresas.
Foi igualmente alterado o requisito de acesso relativo ao decréscimo extraordinário do número de encomendas e subsequente quebra de faturação, passando a exigir-se uma quebra de faturação igual ou superior a 20% (ao invés dos anteriores 25%) num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
Por fim, foi clarificado que o apoio a atribuir no âmbito do Programa inclui custos com subsídio de alimentação.
Segundo o Executivo, constituem objetivos deste Programa:
- contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;
- prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;
- contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.
Candidatura
A candidatura é efetuada, por submissão eletrónica, em formulário próprio a disponibilizar no portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (www.iefp.pt), mediante o preenchimento de um pedido de apoio.
O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e são aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista.