Dinheiro com curso legal pode evitar endividamento excessivo

“O dinheiro com curso legal é o meio mais eficaz para se evitar o endividamento excessivo. E garante a privacidade, ao invés do que sucede com os meios de pagamento virtuais” – afirma Mário Frota em entrevista à Vida Económica. O mandatário da Associação Denária, entidade de defesa da utilização do numerário, destaca que o dinheiro enquanto meio físico não comporta encargos e funciona como uma proteção no que toca aos info-excluídos.
Vida Económica – Quais as principais vantagens de se continuar a utilizar o numerário?
Mário Frota - Só o dinheiro físico é susceptível de proporcionar a sensação da “dor de pagar”, cerceando a compra de coisas de que a pessoa não precisa com o dinheiro que não tem. O dinheiro com curso legal é o meio mais eficaz para se evitar, por conseguinte, o endividamento excessivo, fenómeno com que ora nos confrontamos. O dinheiro com curso legal é penhor de equilíbrios que o ‘crédito selvagem’ é incapaz de proporcionar. O dinheiro físico e o seu manuseamento previnem que indivíduos e famílias assumam compromissos para além das necessidades ou das reservas disponíveis. O dinheiro físico garante, ademais, a privacidade: ao invés do que sucede com os meios de pagamento virtuais cuja rastreabilidade decorre da sua natureza intrínseca.
O dinheiro com curso legal é o meio mais seguro: é sinónimo de segurança, em particular, e de segurança jurídica, em geral.
VE – Não haverá uma tendência para o seu desaparecimento, tendo em conta a evolução tecnológica?
MF - A própria introdução do euro digital, como o prevê uma proposta de regulamento que pende seus termos no Parlamento Europeu e no Conselho, poderia conduzir a uma tal situação limite. Há quem o sustente. Há quem o almeje. Há quem aspire a um tal escopo. Afigura-se-nos, porém, que com o acentuado défice de democracia económica, como ocorre em tantos países dos 27, tal evolução dificilmente se conseguirá do pé para a mão. Afiança-se algures que a preferência pelos meios digitais de pagamento está em crescimento exponencial, seja através de cartões de débito ou cartões de crédito ou por homebanking, modalidade que possibilita a gestão das contas bancárias a partir de um computador ou telemóvel ou através do MB WAY. Mal de nós se o dinheiro virtual impusesse o seu poder absoluto com exclusão dos mais meios de pagamento e, em especial, do numerário. Não se ignore que países como a Suécia, que se impuseram ritmos de acelerada transição para a sociedade digital, com menos de 10% do numerário em circulação, estão a recuar deliberadamente ante os riscos que experimentam face às disrupções com que se vêm confrontando, garantindo consideráveis reservas de papel-moeda para que o sistema não colapse.
VE – O que é preciso fazer para se manter a utilização do numerário?
MF - As nano, micro e pequenas empresas cobrem, em Portugal, um enorme lastro na tessitura empresarial reinante (cerca de 99%). O acesso a meios digitais é particularmente oneroso para o comércio com uma tal dimensão. Com inevitáveis repercussões na fatura suportada pelos consumidores e em termos concorrenciais com estabelecimentos de uma outra dimensão e com projeções de escala. O importante é que o comércio, em meio rural, como no urbano, aliás, continue a poder negociar com base na moeda com curso legal, acessível à generalidade da população. Para tanto, um dos objetivos, no entrecruzar de esforços entre as autarquias locais de proximidade e o pequeno comércio, em sentido amplo, seja o de se dispor de um ponto de dinheiro (um ATM) em cada uma das freguesias para que a generalidade da população possa aceder de modo mais fácil ao dinheiro físico sem ter de gastar meias-solas para poder dispor de notas e moedas na carteira.
Dinheiro totalmente virtual
VE – Qual a sua opinião sobre o dinheiro totalmente virtual?
MF - O dinheiro inteiramente virtual será característica de uma sociedade totalitária. Será como que um chip que permite apreender cada um dos nossos passos, controlar cada uma das suas operações por mais elementares que sejam, de coartar propósitos, de cercear liberdades, de restringir o direito de ‘ir e vir’, um Estado policiesco em todas as suas dimensões em que a económica não será a de somenos importância. O dinheiro inteiramente virtual conduz inapelavelmente a uma ditadura real, que decerto ninguém – amante das liberdades – advogará. E os seus mentores serão de análogo modo aprisionados nos especiosos modelos ideais que tendem a edificar…
VE – Qual será a tendência de futuro?
MF - O euro digital, segundo o Banco de Portugal, deverá aparecer no final de 2025 ou início de 2026. É uma nova moeda disponibilizada pelo Banco Central Europeu em formato eletrónico, passível de ser utilizada em cartão ou em aplicações de telemóvel. Não irão acabar imediatamente as notas e as moedas em termos de curto prazo, mas o objetivo último é fazer desaparecer do mercado este meio de pagamento, hoje considerado obsoleto. Não se nos afigura, porém, ao invés, obsoleto o meio de pagamento em notas e moedas, sem que nos consigamos rever na figura de alguém retrógrado e em resistência aos tempos ou aos ventos da História! O dinheiro físico é uma instante necessidade e um direito em apelo às liberdades económicas que ao consumidor se reconhecem. A proposta de Regulamento Europeu que prevê a criação do euro digital considera-o como mero complemento do euro físico, moeda com curso legal. Continua a conferir-se a primazia às notas e moedas com curso legal, não as relegando para algo de residual e, menos ainda, prenunciando a sua morte. Não se nos afigura perante as inconsequências da Era Digital que o euro físico desapareça de circulação. Tal seria de todo a ruína do sistema.
O dinheiro físico está indissoluvelmente ligado à Segurança Nacional, como alicerce na soberania mitigada que Portugal partilha com os mais Estados-membros da Zona Euro. Com a introdução do virtual, o prognóstico seria o da eliminação pura e simples do papel no quadro das comunicações e dos registos documentais. E, no entanto, em determinados segmentos, não só não se reduziu como se ampliou o consumo de papel em razão da inusitada reprodução dos documentos virtuais disponíveis… ante as necessidades correntes.
Mário Frota - Só o dinheiro físico é susceptível de proporcionar a sensação da “dor de pagar”, cerceando a compra de coisas de que a pessoa não precisa com o dinheiro que não tem. O dinheiro com curso legal é o meio mais eficaz para se evitar, por conseguinte, o endividamento excessivo, fenómeno com que ora nos confrontamos. O dinheiro com curso legal é penhor de equilíbrios que o ‘crédito selvagem’ é incapaz de proporcionar. O dinheiro físico e o seu manuseamento previnem que indivíduos e famílias assumam compromissos para além das necessidades ou das reservas disponíveis. O dinheiro físico garante, ademais, a privacidade: ao invés do que sucede com os meios de pagamento virtuais cuja rastreabilidade decorre da sua natureza intrínseca.
O dinheiro com curso legal é o meio mais seguro: é sinónimo de segurança, em particular, e de segurança jurídica, em geral.
VE – Não haverá uma tendência para o seu desaparecimento, tendo em conta a evolução tecnológica?
MF - A própria introdução do euro digital, como o prevê uma proposta de regulamento que pende seus termos no Parlamento Europeu e no Conselho, poderia conduzir a uma tal situação limite. Há quem o sustente. Há quem o almeje. Há quem aspire a um tal escopo. Afigura-se-nos, porém, que com o acentuado défice de democracia económica, como ocorre em tantos países dos 27, tal evolução dificilmente se conseguirá do pé para a mão. Afiança-se algures que a preferência pelos meios digitais de pagamento está em crescimento exponencial, seja através de cartões de débito ou cartões de crédito ou por homebanking, modalidade que possibilita a gestão das contas bancárias a partir de um computador ou telemóvel ou através do MB WAY. Mal de nós se o dinheiro virtual impusesse o seu poder absoluto com exclusão dos mais meios de pagamento e, em especial, do numerário. Não se ignore que países como a Suécia, que se impuseram ritmos de acelerada transição para a sociedade digital, com menos de 10% do numerário em circulação, estão a recuar deliberadamente ante os riscos que experimentam face às disrupções com que se vêm confrontando, garantindo consideráveis reservas de papel-moeda para que o sistema não colapse.
VE – O que é preciso fazer para se manter a utilização do numerário?
MF - As nano, micro e pequenas empresas cobrem, em Portugal, um enorme lastro na tessitura empresarial reinante (cerca de 99%). O acesso a meios digitais é particularmente oneroso para o comércio com uma tal dimensão. Com inevitáveis repercussões na fatura suportada pelos consumidores e em termos concorrenciais com estabelecimentos de uma outra dimensão e com projeções de escala. O importante é que o comércio, em meio rural, como no urbano, aliás, continue a poder negociar com base na moeda com curso legal, acessível à generalidade da população. Para tanto, um dos objetivos, no entrecruzar de esforços entre as autarquias locais de proximidade e o pequeno comércio, em sentido amplo, seja o de se dispor de um ponto de dinheiro (um ATM) em cada uma das freguesias para que a generalidade da população possa aceder de modo mais fácil ao dinheiro físico sem ter de gastar meias-solas para poder dispor de notas e moedas na carteira.
Dinheiro totalmente virtual
VE – Qual a sua opinião sobre o dinheiro totalmente virtual?
MF - O dinheiro inteiramente virtual será característica de uma sociedade totalitária. Será como que um chip que permite apreender cada um dos nossos passos, controlar cada uma das suas operações por mais elementares que sejam, de coartar propósitos, de cercear liberdades, de restringir o direito de ‘ir e vir’, um Estado policiesco em todas as suas dimensões em que a económica não será a de somenos importância. O dinheiro inteiramente virtual conduz inapelavelmente a uma ditadura real, que decerto ninguém – amante das liberdades – advogará. E os seus mentores serão de análogo modo aprisionados nos especiosos modelos ideais que tendem a edificar…
VE – Qual será a tendência de futuro?
MF - O euro digital, segundo o Banco de Portugal, deverá aparecer no final de 2025 ou início de 2026. É uma nova moeda disponibilizada pelo Banco Central Europeu em formato eletrónico, passível de ser utilizada em cartão ou em aplicações de telemóvel. Não irão acabar imediatamente as notas e as moedas em termos de curto prazo, mas o objetivo último é fazer desaparecer do mercado este meio de pagamento, hoje considerado obsoleto. Não se nos afigura, porém, ao invés, obsoleto o meio de pagamento em notas e moedas, sem que nos consigamos rever na figura de alguém retrógrado e em resistência aos tempos ou aos ventos da História! O dinheiro físico é uma instante necessidade e um direito em apelo às liberdades económicas que ao consumidor se reconhecem. A proposta de Regulamento Europeu que prevê a criação do euro digital considera-o como mero complemento do euro físico, moeda com curso legal. Continua a conferir-se a primazia às notas e moedas com curso legal, não as relegando para algo de residual e, menos ainda, prenunciando a sua morte. Não se nos afigura perante as inconsequências da Era Digital que o euro físico desapareça de circulação. Tal seria de todo a ruína do sistema.
O dinheiro físico está indissoluvelmente ligado à Segurança Nacional, como alicerce na soberania mitigada que Portugal partilha com os mais Estados-membros da Zona Euro. Com a introdução do virtual, o prognóstico seria o da eliminação pura e simples do papel no quadro das comunicações e dos registos documentais. E, no entanto, em determinados segmentos, não só não se reduziu como se ampliou o consumo de papel em razão da inusitada reprodução dos documentos virtuais disponíveis… ante as necessidades correntes.